De acordo com a Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
consta, entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, divulgar a todos os trabalhadores do estabelecimento informações relativas à segurança e saúde no trabalho e paralisar máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
o treinamento dos membros titulares e suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverá incluir, entre outros assuntos, estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, álcool e drogas no ambiente de trabalho e noções de Toxicologia.
a CIPA poderá ter seu número de representantes reduzido em ambas as bancadas, bem como ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, quando ficar caracterizada a redução do número de empregados da empresa em processo de encerramento das atividades do estabelecimento.
serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, incluindo o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
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