Para fins da Lei nº 8.666/93, os órgãos e entidades da Administração Pública, que realizem freqüentemente licitações, manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo,
Para fins da Lei nº 8.666/93, os órgãos e entidades da Administração Pública, que realizem freqüentemente licitações, manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo,