Magna Concursos
815629 Ano: 2019
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Escola Governo-GO
Orgão: SEAD-GO
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Lei Complementar nº 101/00: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição (A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento);

IV - Distrito Federal: 70% (setenta por cento).

Quais itens estão corretos?

 

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