Conforme a NOB-RH/SUAS sobre o orçamento da assistência social, são princípios do orçamento público, EXCETO:
A arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público devem ser precedidas de expressa autorização legislativa.
As receitas e as despesas devem constar de maneira discriminada, pormenorizando a origem dos recursos e a sua aplicação.
O orçamento público não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções legais.
O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todos.
O orçamento público deve ser elaborado pelo período de 6 meses, coincidente com o ano civil.
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