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I- Coleta seletiva
II- Destinação final ambientalmente
adequada:
III- Disposição final ambientalmente
adequada:
IV- Reciclagem:
V- Reutilização:
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( ) distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais especificas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
( ) processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
( ) coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
( ) processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS a do Suasa.
( ) destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação o o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e à
minimizar os impactos ambientais adversos.
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