José, servidor público civil estável do Poder Executivo do Estado de Rondônia, sem má-fé, praticou falta disciplinar, em tese, punível com suspensão de até dez dias. Sabe-se que o histórico funcional do servidor é excelente e que, até então, nunca havia cometido infração disciplinar.
De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a Administração Pública:
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Analista Judiciário - TI/Análise de Sistemas
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