As infrações praticadas contra a legislação vigente e acordos internacionais sobre navegação e salvaguarda da vida humana nas águas, bem como contra as normas decorrentes, serão punidas conforme previsto na Regulamentação da Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA) e nas normas emitidas pela Autoridade Marítima. Uma infração será constatada
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