Recentemente, a Portaria 672 de 08 de abril de 2024 do Ministério da Agricultura,
estabeleceu os procedimentos para cadastro dos Serviços de Inspeção, estabelecimentos e
produtos no e-SISBI, bem como as regras e diretrizes para o processo de Integração ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Para os consórcios públicos
que executam os serviços de inspeção é obrigatório incluir no e-SISBI:
(I) Relação de municípios que compõe o consórcio.
(II) Programa de trabalho elaborado de acordo com o modelo definido e disponibilizado pelo MAPA.
(III) Protocolo de intenções entre o consórcio e os municípios que contemple, de forma expressa, a atividade de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
(IV) População de cada município que compõe o consórcio.
(I) Relação de municípios que compõe o consórcio.
(II) Programa de trabalho elaborado de acordo com o modelo definido e disponibilizado pelo MAPA.
(III) Protocolo de intenções entre o consórcio e os municípios que contemple, de forma expressa, a atividade de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
(IV) População de cada município que compõe o consórcio.