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3467905 Ano: 2024
Disciplina: Veterinária
Banca: CIMERP
Orgão: CIMERP
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Recentemente, a Portaria 672 de 08 de abril de 2024 do Ministério da Agricultura, estabeleceu os procedimentos para cadastro dos Serviços de Inspeção, estabelecimentos e produtos no e-SISBI, bem como as regras e diretrizes para o processo de Integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Para os consórcios públicos que executam os serviços de inspeção é obrigatório incluir no e-SISBI:

(I) Relação de municípios que compõe o consórcio.
(II) Programa de trabalho elaborado de acordo com o modelo definido e disponibilizado pelo MAPA.
(III) Protocolo de intenções entre o consórcio e os municípios que contemple, de forma expressa, a atividade de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
(IV) População de cada município que compõe o consórcio.
 

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