Segundo o código de trânsito brasileiro existem restrições quanto ao transporte de crianças nos veículos de passeio. Pelo código não podem ser transportadas no banco da frente:
I. Crianças com idade inferior a 10 (dez) anos de idade e,
II. Que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros), salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Avalie as asserções descritas, bem como a relação entre elas.