No que tange à responsabilidade do Estado, à improbidade
administrativa e aos serviços públicos, julgue os itens
subseqüentes.
Quanto à essencialidade, os serviços públicos podem ser
classificados em essenciais ou em não-essenciais; para que
um serviço público se insira na primeira categoria, não é
necessário haver lei que assim o defina, uma vez que pode
ser essencial por sua própria natureza.