Em relação à aplicação das Leis n.º 4.320/1964 e n.º 11.540/2007, julgue os itens de 112 a 116.
Das receitas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), 50% devem ser destinados pelo FNDCT para programas de desenvolvimento científico e tecnológico especificados em lei.