Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.° 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas inter nacionais aplicáveis. (Retirado do item 12.1 da NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
ANR-12 regulamenta a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. As principais medidas estabelecidas por essa norma para garantir a segurança de todos os trabalhadores envolvem: