De acordo com a resolução do CFC n.º 1.330/11, que aprovou a ITG 2.000, a escrituração contábil, além da conta devedora, credora e o valor do lançamento deverá conter, no mínimo:
I. data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu; II. essência intrínseca e extrínseca da forma contábil;
III. histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
IV. essência sobre a forma;
V. informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
Está correto o contido em