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3337634 Ano: 2024
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Alhandra-PB
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. Assim como na receita orçamentária, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no art. 13 serão identificados por números de Código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, e constantes deste Manual. O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo.

De acordo com o art. 5º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será:

Assinale a alternativa INCORRETA:
 

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Analista de Planejamento e Orçamento

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