Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da
classificação da despesa orçamentária por categoria
econômica e elementos. Assim como na receita
orçamentária, o art. 8º estabelece que os itens da
discriminação da despesa orçamentária mencionados
no art. 13 serão identificados por números de Código
decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei,
atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria
Conjunta STN/SOF nº 163/2001, e constantes deste
Manual. O conjunto de informações que constitui a
natureza de despesa orçamentária forma um código
estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo,
a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura
deve ser observada na execução orçamentária de todas
as esferas de governo.
De acordo com o art. 5º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será:
Assinale a alternativa INCORRETA:
De acordo com o art. 5º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será:
Assinale a alternativa INCORRETA: