A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I. Nas Rodovias de pista simples, 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora.) para automóveis, camionetas e motocicletas.
II. Oitenta quilômetros por hora, nas vias urbanas de trânsito rápido.
III. Trinta quilômetros por hora, nas vias urbanas coletoras.
IV. Nas estradas, rurais, 60 km/h (sessenta quilômetros por hora.)
II. Oitenta quilômetros por hora, nas vias urbanas de trânsito rápido.
III. Trinta quilômetros por hora, nas vias urbanas coletoras.
IV. Nas estradas, rurais, 60 km/h (sessenta quilômetros por hora.)
A sequência correta é: