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Respondida
107866
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
Pref. Caruaru-PE
Provas:
Procurador Municipal
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CPC
Sujeitos do Processo
Do Litisconsórcio (arts. 113 a 118)
O litisconsórcio
A
necessário poderá ser limitado pelo juiz quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando o número excessivo de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.
B
conduz a que os litisconsortes sejam considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
C
será unitário por previsão legal ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a requerimento da parte adversa, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
D
implica sempre a necessidade de o juiz decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
E
também ocorre quando terceiro jurídica ou economicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes, passe a integrar o polo ativo ou passivo da lide.
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