O servidor publico federal possui, pela lei 8.112/90, Plano de Seguridade Social que visa a dar a cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e a sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam a finalidades de garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento, reclusão, e mais, proteção à saúde e assistência à saúde. Quanto ao servidor, NÃO representa benefício do Plano de Seguridade Social previsto no art. 185 da lei: