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Respondida
902980
Ano:
2012
Disciplina:
Odontologia
Banca:
FUNIVERSA
Orgão:
PC-DF
Provas:
Perito Criminal - Odontologia
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Legislação Profissional
Código de Ética Odontológica
O Código de Ética Odontológica (CEO) vigente aborda alguns pontos relacionados às auditorias e às perícias odontológicas. Segundo o CEO, constitui infração ética o fato de o profissional
A
acumular as funções de perito/auditor e de executor de procedimentos terapêuticos odontológicos em diferentes entidades prestadoras de serviços odontológicos.
B
prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
C
atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como não ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
D
não assumir emprego ou função na sucessão de profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação do CEO.
E
deixar de intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou não fazer apreciação alguma na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.
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