Dentro da política de inclusão, prevista na Legislação Educacional, nos deparamos com situações que requerem conhecimento específico para que possamos receber a contento as pessoas que necessitam de um atendimento diferenciado. Na última seleção pública, para um dos campus do IFSul, um aluno portador de altas habilidades, ingressou na instituição. Por não se tratar de nenhuma necessidade visível em um primeiro momento ele passou despercebido. Não demorou, para que as reclamações surgissem por parte dos professores. Adjetivos como desatento, alienado, desmotivado, dentre outros eram comuns de serem esboçados pelos profissionais que lidavam com este adolescente. Atento ao cotidiano da sala dos professores o Técnico em Assuntos Educacionais, Frederico, levou ao conhecimento da equipe pedagógica o problema que estavam vivenciando na escola. Após escutar os professores que trabalhavam na turma do adolescente, os pais do aluno foram chamados pelo serviço de orientação escolar. Somente naquele momento, a escola tomou conhecimento que havia recebido um aluno com altas habilidades, comumente conhecido como superdotado. Como Frederico diagnosticou que havia algo errado e que era necessário auxiliar aquele aluno, foi escalado para dar suporte a equipe na legislação que amparava aquele adolescente.
Após um estudo detalhado, ele encontrou no artigo 59 da LDB 9394/96 indicativos de como os sistemas de ensino deverão agir em situações como esta. Segundo o artigo 59 da LDB , os sistemas educacionais devem