A Lei nº 14.133/2021 instituiu, entre suas
inovações, uma modalidade licitatória específica
para aquisições que envolvam objeto complexo, de
natureza tecnológica ou inovadora, cujas
especificações técnicas ou soluções não possam ser
definidas de forma precisa pela administração no
momento da convocação. Nesses casos, o
procedimento permite uma fase de interlocução
estruturada entre a administração e os licitantes
habilitados, com o objetivo de desenvolver
conjuntamente a proposta que melhor atenda às
necessidades públicas, antes da apresentação das
ofertas finais. O conceito descrito trata-se da/do: