É condição para que o executado possa requerer a substituição da penhora que
demonstre cabalmente que a substituição será menos onerosa a ele e não trará prejuízo algum ao exequente.
demonstre que há expressa concordância prévia do exequente.
demonstre que não tenha solicitado o mesmo benefício em processo que tenha tramitado há menos de um ano.
invoque unicamente o princípio do meio idôneo.
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