- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)
- Lei de Responsabilidade FiscalReceita Pública (arts. 11 ao 14)
Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, se verificando ao final de um (I), que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado (II) estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, (III) de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei (IV)
Preenchem respectiva e corretamente as lacunas de I a IV:
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