Em uma operação de fiscalização de transporte de
produtos florestais, policiais rodoviários federais, ao fiscalizarem
uma carga de toras de madeira de espécie nativa, depararam-se com
irregularidade quanto ao volume de carga transportado. Além disso,
constataram irregularidade quanto à identificação da espécie de
madeira, que divergia da declarada no DOF/GF/GCA.
Caso tenha sido constatada divergência no volume transportado de até 10% do total da carga, a PRF poderá realizar ajustes administrativos sem prejudicar o destinatário e o transportador do produto.
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