Segundo a Resolução Nº 266, de 15 dezembro de 1979, do Confea, é INCORRETO afirmar que:
Das certidões a que se refere este artigo deverão figurar as declarações de que a certidão não concede à pessoa jurídica o direito de executar quaisquer serviços ou obras de seu objetivo social, sem a participação efetiva de seu ou seus responsáveis técnicos.
As certidões a que se refere a presente Resolução serão válidas para o exercício, independentemente da época em que forem emitidas pelos Conselhos Regionais.
As certidões de registro expedidas pelos Conselhos Regionais deverão constar: razão social, endereço, objetivo e capital social da pessoa física, bem como o número e a data do seu registro no Conselho Regional.
As certidões poderão conter, a requerimento da pessoa jurídica, a referência do órgão instituidor de cadastramento.
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