O acordo de acionistas tipificado na Lei 6.404/76, apresenta a seguinte opção:
é possível que ocorra nas sociedades de economia mista bem como nas empresas públicas, desde que tal acordo não venha de encontro aos interesses do Estado;
não é possível ocorrer nas sociedades de economia mista tampouco nas empresas públicas, por existir capital estatal em ambos os tipos societários;
é possível existir nas empresas públicas, sendo vedada a sua existência nas sociedades de economia mista;
é possível que ocorra nas sociedades de economia mista, que tenham parte do seu capital de origem estatal, e sendo vedado às empresas públicas;
será obrigatório nas sociedades de economia mista, a fim de garantir ao poder estatal o controle da companhia.
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