A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Federal contra o registro de um candidato, sendo permitido ao candidato, no caso de indeferimento de sua inscrição, recorrer ao Conselho Regional.