A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do trabalho é formada pelos seguintes membros:
O empregador e os trabalhadores que ele escolher.
Somente lideranças da empresa.
Pelos representantes dos trabalhadores e pelos representantes do empregador, de acordo com o dimensionamento previsto na NR5.
Somente trabalhadores.
Trabalhadores sindicalizados.
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