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Respondida
3448034
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
IDESG
Orgão:
Câm. Areal-RJ
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Licitações
Lei 14.133/2021
Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)
Formalização (arts. 89 ao 95)
O art. 90 da Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre a convocação do licitante vencedor para a assinatura do contrato administrativo. Nesse sentido, pode-se afirmar que:
A
O licitante vencedor pode ser convocado para assinar o contrato a qualquer momento, sem necessidade de prazo específico.
B
O prazo de convocação não pode ser prorrogado sob nenhuma circunstância.
C
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato não acarreta penalidades.
D
Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo estabelecido, a administração pode convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
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