Em relação à vestimenta de trabalho, conforme a NR-24, é correto afirmar que
nos casos em que seja inviável o fornecimento de vestimenta exclusiva para cada trabalhador, deverá ser assegurada a higienização prévia ao uso.
ela é considerada um EPI.
seu fornecimento substitui a necessidade do EPI.
as vestimentas não são consideradas um EPI, pois elas não são destinadas a atender exigências de determinadas atividades que impliquem contato, por exemplo, com sujidade.
as peças de vestimentas de trabalho não podem ser usadas na cabeça ou face, pois restringem o campo de visão do trabalhador.
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