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Respondida
1110318
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FGV
Orgão:
TCE-BA
Provas:
Analista de Controle Externo
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Lei 8.429/1992: LIA
Sobre o crime previsto no Art. 19, da Lei n. 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) –
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente
.
A
Agente público, para fins da Lei de Improbidade, dentre outros, pode ser aquele que exerce mandato eletivo no Poder Executivo de algum dos entes da Federação.
B
Trata-se de crime próprio, uma vez que somente pode ser sujeito ativo o funcionário público.
C
Trata-se de crime de mão própria, pois o sujeito ativo, que será funcionário público, terá necessariamente que executar o crime, não se admitindo coautoria.
D
A não inocência do agente público faz com que o sujeito ativo, denunciado com base no Art. 19, seja absolvido por exclusão da culpabilidade.
E
O crime pode ser praticado na modalidade culposa ou dolosa.
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