Nos termos da Portaria Interministerial nº 4226/2010 do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, quanto às Diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública, a renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de
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Curso de Habilitação de Oficiais - Administração
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