De acordo com a Lei nº 10.336/01, que instituiu a Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico – CIDE, o seu produto será destinado na forma da Lei orçamentária do ente público para:
De acordo com a Lei nº 10.336/01, que instituiu a Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico – CIDE, o seu produto será destinado na forma da Lei orçamentária do ente público para: