Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
Será deferido preliminarmente o pedido de registro profissional acompanhado por documentação inidônea, cabendo ao interessado, no prazo de trinta dias, sanar as irregularidades apontadas, sob pena de cancelamento do registro.