O Presidente do Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, relativa a medidas administrativas de segurança. A Resolução prevê que, no caso de urgência, para pleno atendimento dos juízes os Tribunais, deverá ser:
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Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
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