No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Capítulo I, Seção IV, que trata das Relações com as organizações empregadoras, no que se refere às proibições, o Art. 80 “proíbe o enfermeiro delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde”.
A partir dessa determinação legal e de acordo com a Lei do Exercício Profissional, assinale a alternativa na qual TODAS as atividades são privativas do(a) enfermeiro(a).