A nova LDB, consolidou, como pilar essencial da educação superior, a necessidade dos processos de avaliação, seja no que condiz à orientação das diretrizes políticas visando à melhoria do ensino – avaliar com vistas à qualidade – seja quanto à definição de ações de acreditação do sistema de ensino superior por parte dos órgãos competentes – avaliar para supervisão e controle estatal. Importante definição foi feita no art. 46 da LDB, descrita abaixo: