O plano diretor de publicidade da região administrativa de
Brasília determinou um prazo de três anos, a contar da data
de publicação de sua regulamentação, para a manutenção dos
meios de publicidade que se encontrassem licenciados e
instalados. Como até hoje não se elaborou a regulamentação,
há legitimidade em manter os meios de publicidade já
licenciados, mesmo que a licença tenha expirado.
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Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
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