Segundo a Lei Complementar Federal nº 101/00, em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em:
Segundo a Lei Complementar Federal nº 101/00, em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em: