Considerando a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, são competências do assistente social:
prestar assessoria e apoio aos partidos, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos sociais e partidos políticos.
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
planejar, organizar e administrar serviços sociais e religiosos da população.
planejar, prover e prover benefícios e serviços sociais.
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