“Paciente idosa de 74 anos chega sem acompanhante ao serviço de saúde para realizar troca de curativo de lesão por pressão em região sacral. O enfermeiro possui pouca experiência prática em realizar curativos e em sua unidade há poucas opções de coberturas. Ao observar o leito da ferida, ele percebe que há uma grande quantidade de tecido necrótico e um odor fétido, optando por realizar um desbridamento cirúrgico, causando na paciente uma intensa dor e sangramento ativo na lesão”.
Com base no caso descrito acima e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 564 de 2017 (o Capítulo II, entre os Deveres dos profissionais de enfermagem, contempla o Artigo 45º: “Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”), o enfermeiro cometeu: