- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º)
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas
de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados no(a)