Nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada a delegação da gerência:
é permitida na ausência de estipulação contratual vedatória.
é proibida porque a gerência, nas sociedades de pessoas, é deferida apenas aos sócios.
impõe ao delegante responsabilidade pessoal pelas perdas causadas à sociedade.
pode ser ajustada pelos sócios gerentes entre si.
segue a regra das companhias quanto a poderem ser administradores não membros.
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