A atuação do Ministério Público junto aos povos e comunidades tradicionais deve observar como diretriz fundamental
o respeito à autoidentificação de pessoa ou grupo como representante de povo ou comunidade tradicional.
a priorização do atendimento presencial e da recepção nas unidades, sendo que o atendimento remoto deverá ocorrer em circunstâncias excepcionais, devidamente motivadas, devendo ser oferecidas à pessoa atendida as condições necessárias para apresentar suas demandas.
o respeito à autoatribuição de identidade como povo e comunidade tradicional, cabendo ao órgão do Ministério Público atuar e zelar para que o Poder Público não exerça qualquer discriminação.
a garantia do direito à consulta prévia, livre e informada aos povos interessados nos casos específicos em que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, sob pena de ensejar a nulidade de processos e procedimentos.
a adoção dos meios necessários para facilitar o diálogo e permitir a compreensão da linguagem ou dos modos de vida dos grupos, valendo-se, quando necessário, de intérpretes, da antropologia e de outras áreas do conhecimento para a identificação de especificidades socioculturais dos grupos.
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