São infrações leves previstas no Código de Trânsito
Brasileiro:
I. Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. II. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. III. Bloquear a via com veículo.
Assinale
I. Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. II. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. III. Bloquear a via com veículo.
Assinale
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Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte
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