Após a última revisão da Norma CNEN 3.05 - REQUISITOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PARA SERVIÇOS DE MEDICINA NUCLEAR, o uso de medidores de atividades com detectores do tipo Geiger-Müller foi vedado. Diante deste fato, o detector indicado para a medição da atividade de alíquotas radioativas utilizadas nos serviços de medicina nuclear é a câmara de ionização do tipo: