No exercício de suas funções, o Ouvidor da EBC deverá:
I. Redigir boletim interno diário com críticas à programação do dia anterior, a ser encaminhado à Diretoria Executiva.
II. Conduzir, sob sua inteira responsabilidade editorial, no mínimo 15 (quinze) minutos de programação semanal, a ser veiculada pela EBC no horário compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas, voltada à divulgação pública de análises sobre a programação da EBC.
III. Elaborar relatórios bimestrais sobre a atuação da EBC, a serem encaminhados aos membros do Conselho Curador até 5 (cinco) dias antes das reuniões ordinárias daquele colegiado.
Sob o prisma da Lei nº 11.652, é correto o que se afirma em: