- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada pode ser compreendido como, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: