Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182, da Constituição da República).
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte (art. 145, parágrafo 1.º da Constituição da República).
Considerando a interpretação sistemática que é feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos dispositivos referentes a impostos constantes na Constituição da República, julgue o item a seguir.
O caráter real do IPTU, que alguns doutrinadores entendem incompatível com a progressividade, é reforçado pelo art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), que, aproximando o tributo de uma obrigação ob ou propter rem, informa que a responsabilidade decorrente do pagamento do tributo sub-roga-se na pessoa do adquirente.