Em conformidade com a lei nº. 11.350/06, o poder público só poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, EXCETO:
Em conformidade com a lei nº. 11.350/06, o poder público só poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, EXCETO: