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A Resolução -RDC nº 171, de 4 de setembro de 2006 dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano. Sobre tal resolução, observe as afirmativas a seguir.

I. É permitido o uso de cosméticos voláteis e adornos pessoais nas salas de ordenha, recepção de coleta externa, higienização, processamento, no ambiente de porcionamento e no de distribuição do leite humano.

II. É proibido fumar, comer, beber e manter plantas e objetos pessoais ou em desuso ou estranhos à atividade nas salas de ordenha, recepção de coleta externa, higienização, processamento, no ambiente de porcionamento e no de distribuição do leite humano.

III. Os profissionais e doadoras devem ser orientados de forma oral e escrita quanto às práticas de higienização e antissepsia somente das mãos nas seguintes situações: antes de entrar na sala de ordenha do leite humano, na recepção de coleta externa e na de processamento; após qualquer interrupção do serviço; após tocar materiais contaminados; após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário.

Assinale:

 

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Fiscal de Saúde - Nutricionista

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